Assinatura Digital

Diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital

Níveis de autenticação, requisitos jurídicos e critérios técnicos para escolher entre assinatura simples, avançada ou qualificada nos seus contratos.

Publicado em Fev 2025 Leitura de 7 minutos

Assinatura eletrônica é o termo guarda-chuva previsto pela MP 2.200-2/2001. Dentro dele, existem três níveis com pesos jurídicos diferentes. A assinatura digital, baseada em certificado ICP-Brasil, é a forma mais forte. Já a assinatura simples utiliza fatores como e-mail, SMS e concordância expressa.

Três níveis previstos pela legislação

Nível Características Quando usar
Simples Identificação por login, aceite por clique, IP e carimbo temporal. Contratos de baixo risco e aceites do dia a dia (RH, propostas comerciais).
Avançada Autenticação multifator, biometria e trilha de auditoria robusta. Documentos com dados sensíveis, crédito, onboarding de clientes.
Qualificada Certificado digital ICP-Brasil emitido em nome do signatário. Obrigatória em atos com fé pública ou exigidos por reguladores.

Critérios de decisão

  • Valor financeiro: contratos mais altos demandam camadas extras de autenticação.
  • Regulação: setores como saúde e finanças possuem guias específicos.
  • Público: clientes B2C preferem assinaturas simples; representantes legais podem usar certificado.

Combine autenticação, prova de vida, biometria e certificados conforme o risco. A plataforma deve registrar todos os eventos em trilha auditável.

Modelo de matriz de risco

  1. Classifique documentos por impacto (baixo, médio, alto).
  2. Associe cada classe a um nível de assinatura.
  3. Implemente automações para enviar cada documento para o fluxo correto.

Assim, o jurídico mantém governança enquanto operações seguem rápidas.

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